quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Cuidado!

Campeão mundial em acidentes de trabalho em 1970, Brasil tenta melhorar as estatísticas

O ano de 1970 foi de títulos para o Brasil. Conquistamos o tri-campeonato mundial de futebol no México, mas também conquistamos um título nem um pouco agradável: o de campeão mundial em acidentes de trabalho. Naquele ano, foram mais de um milhão e 800 mil acidentes e quatro mil mortes. Desde a década de 1970 o Brasil fez mudanças nas leis para que houvesse uma redução nesse número, mas ele ainda é grande. Segundo dados do Conselho Nacional da Previdência Social, são gastos R$ 32 bilhões por ano com auxílios, mas é estimado que seja mais de 70 bilhões de reais, visto que muitos empregados não notificam acidentes por não terem carteira assinada ou por medo de represálias.

Hoje, o Brasil tem três tipos diferentes de avaliação da prescrição (prazo legal para acionar uma ação). Letícia Pereira fez sua monografia de trabalho de conclusão de curso em Direito pela Pontifícia Universidade Católica justamente sobre estes tipos de prescrição: “Prescrição nas ações de indenização por acidente de trabalho”. Em sua monografia, ela faz um histórico dos acidentes de trabalho no Brasil e mostra as transformações legais acontecidas durante os anos. Mas o que é acidente de trabalho? Segundo Letícia, a melhor definição é que “o acidente de trabalho é caracterizado quando há ocorrência de um evento danoso subitâneo, imprevisto e imediato, ligado à relação de trabalho, que ocasione lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador, causando-lhe uma incapacidade permanente ou temporária para o trabalho”, escreve a autora em sua monografia.

As transformações ocorridas através dos anos também confundiram um pouco o sistema, que hoje prevê três tipos de prescrição: uma de acordo com a constituição, sendo o julgamento de tais ações de responsabilidade da Justiça do Trabalho; a segunda diz que o acidente é uma responsabilidade civil, sendo que deve ser regulado pela lei civil, e o terceiro e último diz que os acidentes de trabalho são imprescritíveis, pois estão ligados aos direitos de personalidade. Os três tipos de prescrição são estudados por Letícia, que no fim concorda com aqueles que alegam que a competência para julgar essas ações é da Justiça do Trabalho.

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